Ementários

Ementa:É dever do advogado notificar o cliente da renúncia do mandado que lhe fora outorgado, continuando a representá-lo durante os dez dias seguintes, conforme preceito do artigo 5º, § 3º do Estatuto, sob pena de ter tal conduta tipificada nos incisos XI do artigo 34. ACÓRDÃO: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura convertida em advertencia, em ofício reservado. Processo nº. 2011/05841. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Data da sessão: 11/02/2015.

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