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Ementa: ADVOGADA. PROTOCOLO AÇÃO. COMARCA. ENDEREÇO CLIENTE. MÁ-FÉ. PROVA. INEXISTÊNTE. IMPROCEDÊNCIA. O advogado utilizando as informações cadastrais (endereço) feitas pelo seu cliente e , protocolada a ação na comarca de residência e domicilio informado pelo seu cliente. Nãio pode ter a pecha de má-fé por este ato, até porque o Juiz não desincumbiu de provar nos autos que o domicícilio e residencia do autor daquela ação não era a Comarca eleita pelo causídico/representado apenas declinou sua competência para outra comarca por decisão juntada aos autos. Assim sendo faltando elementos probantes o Advogado não pode ser punido por falta ética. Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº. 2012/05269. V.U. Presidente da 5ª Turma e Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 11/02/2015.

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