Ementários

Processo nº : 2012/00928
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 10.02.2015
EMENTA:ADVOGADO. INFRAÇÃO ÉTICA. CARGA EXCESSIVA. PROVA. NECESSIDADE. Para a comprovação da infração ética de carga excessiva, necessário que se traga ao bojo dos autos prova da carga efetivamente realizada, bem como, prova da intimação pessoal para devolução dos autos.
Acórdão:Por unanimidade de votos, em conhecer da Representação e no mérito Absolver o Representado das imputações que lhe são feitas.

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