Processo nº : 2012/00762
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 10.02.2015
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA. ATIPICIDADE DE CONDUTA. Os fatos noticiados na representação não guardam qualquer relação com a atividade profissional, tratando-se de atos da vida civil, sendo vedado a esse tribunal sua apreciação
Acórdão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 00762/2012, figurando como representante e representados as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes da Quarta do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, à unanimidade, não conhecer da representação e, de conseqüência, determinar o seu arquivamento, nos precisos termos do voto do relator, exarado na assentada do julgamento e que a este se incorpora.