Processo nº : 2012/03867
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 10.02.2015
EMENTA:ADVOGADO. FRAUDE PROCESSUAL. PROVA NECESSIDADE . A infração de FRAUDE PROCESSUAL, para que possa ser apurada por esse Sodalício, necessário que exista no bojo dos autos, provas suficientes da prática delitiva.
Acórdão:Por unanimidade de votos, em conhecer da Representação e no mérito Absolver o Representado das imputações que lhe são feitas.