Processo nº : 2011/04829
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 10.02.2015
EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. ABSOLVIÇÃO. 1. Para haver a infração consistente na retenção abusiva de autos judiciais, é necessária a comprovação da conservação do processo de forma abusiva depois de ter sido intimado o advogado pelo juízo para devolução, sendo ainda necessário a existência do dolo, e a demonstração do efetivo obstáculo do curso processual, prejuízo à parte contrária e ao próprio cliente , sem os quais . a absolvição deverá ser imposta . 2. Representação improcedente.
Acórdão:Por unanimidade de votos, julgar improcedente a pretensão punitiva calcada na representação ético-disciplinar instaurada, a fim de absolver o representado, nos termos do voto do Juiz Relator.