Ementa: Acusação de conduta antiética – Ausência de provas – Infração não comprovada – Arquivamento. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas capazes dwe deixar claro o cometimento de conduta que pudesse ensejar a aplicação de qualquer reprimenda por desvio profissional. Alegações genéricas e evasivas não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/07822. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator:Dr. Ronan Antônio Azzi Filho. Data da sessão: 05/02/2015.