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Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTÉTICA – ADVOGADO QUE PERMITE ASSINATURA DE BACHAREL EM DIREITO EM PETIÇÃO INCIAL JUDICIAL – AUSENCIA DE INSCRIÇÃO NA OAB – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. O fato isolado de constar ou se permitir assinatura de bacharel em direito (sem inscrição na OAB) ao final de uma petição inicial, após ou abaixo da assinatura do causídico, sem, contudo, qualquer demonstração do efetivo exercício da profissão por parte do referido bacharel, de alguma ingerência deste na condução do feito, ou mesmo de tentativa de fazer crer ser detentor dos direitos inerentes apenas ao advogado inscrito regularmente, não caracteriza infração ético-disciplinar passível de punição. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/03685. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator:Dr. Lourival de Moraes Fonseca Júnior. Data da sessão: 05/02/2015.

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