Ementários

Ementa: Transação penal. Descumprimento. Conduta atípica do advogado.Não comete infração disciplinar advogado que comparece em audiência preliminar de Juizado Criminal, para fins de acompanhemento de defesa em contravenção em desfavor à sua cliente. A transação penal firmada para suspensão do processo e que houve inadimplência da obrigação, não pode ser imputada ao advogado como conduta antiética, visto que não é parte no processo, apenas defensor da acusada, no regular exercício de seus direitos profissionais. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Processo nº 2012/06577. V.U. Data da sessão: 05/02/2014.

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