Ementários

Ementa: Representação. Insuficiência de provas. Improcedência. Inexistindo prova excludente de dúvida, de que o representado, tenha efetivamente praticado a infração, nos exatos termos constante da denúncia, e não comprovados no decorrer da instrução processual qualquer irregularidade, deve ser a mesma julgada improcedente, por insuficiência de provas. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº 2011/06066. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Data da sessão: 05/02/2015.

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