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Ementa:CONSULTA. ADVOGADO PERITO. PERÍCIA TECNICA DEGRAVAÇÃO DE MÍDIA OPTICA. O advogado por si só não está apto a realizar laudo pericial degravação de mídia óptica, exceto que tenha se submetido a concurso público e tenha capacitação técnica-cientifica do Instituto de Criminalística para elaboração do material investigado.Acórdão: Consulta conhecida e respondida. Processo nº 2014/04332. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Data da sessão: 05/02/2015.

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