Ementários

Proc. nº 2012/07709. V.U. Presidente da turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Ayres Furquim Cabral Junior. Ementa: ADVOGADO. Retenção indevida de quantia recebida. Deve ser procedente a representação. Conduta antiética, ferindo o estatuto da advocacia. Acórdão: Representação Julgada procedente, para condenar o representado à pena base de suspensão pelo período de 06 (seis) meses, continuada até o comprovante de pagamento dos valores devidos, nos termos do art. 34 XX, da Lei 8.906/2004.

×