Ementários

Proc. nº 2012/04373. V.U. Presidente da turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Ayres Furquim Cabral Junior. Ementa: REPRESENTAÇÃO. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada Improcedente.

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