Proc. nº 2011/05038. V.U. Presidente da turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Ayres Furquim Cabral Junior. Ementa: REPRESENTAÇÃO. Fatos não comprovados. Improcedência. Desistência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada Improcedente.