Proc. nº 2012/06424. V.U. Presidente da turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Wemerson Argenta Santhomé. Data da sessão: 04.02.2015 Ementa: Infração Ético-Disciplinar. Questionamento de conduta processual de advogado. Provas que não harmonizam com prática ilícita e antijurídica. A conduta profissional do advogado em exercício do patrocínio privado deve ser condizente com os valores éticos e de probidade. Não havendo provas da ilicitude da conduta laboral, deve a REPRESENTAÇÃO ser JULGADA IMPROCEDENTE. Acórdão: Representação julgada Improcedente.