Ementários

Proc. nº 2012/08084. V.U. Presidente da turma: Frederico Augusto Auad de Gomes. Relator: Dr. Bruno Schettini Dantas. Data da sessão: 03.02.2015 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente.

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