Ementários

Ementa: ADVOGADA. ABANDONO DE CAUSA. PROVA.PREJUÍZO PARTE. INEXISTENTE IMPROCEDÊNCIA. O cliente que sonega imação primordial ao seu advogado e este ao deparar em audiência com provas irrefutáveis da improcedência do alegado pelo seu cliente, pode se eximir de se manifestar nos autos e orientar o mesmo a dizer a verdade, evitando com isso lide temerária. Agindo assim pode o advogado ser punido por falta ética. Representação julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2013/04568. V.U. Presidente em exercício da 5ª: Dr.Luiz Rodrigues da Silva. Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 10/12/2014

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