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Ementa: INFRAÇÃO ÉTICA. ADVOGADO. DIFICULTAR CUMPRIMENTO DE ATO JUDICIAL PROPOSITADAMENTE. É DEVER DO ADVOGADO CUMPRIR DETERMINAÇÃO EMANADA DO ORGÃO OU AUTORIDADE COMPETENTE. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura convertida em advertência. Proc. nº 2011/03700. V.U. Presidente em exercício da 5ª: Dr.Luiz Rodrigues da Silva. Redatora: Dra. Lara Nunes Lobo Riccioppo. Data da sessão: 10/12/2014.

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