Processo nº : 2011/03298
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 09/12/2014
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR- Acusação de recebimento de valores, existência de contratação e ausência de prestação dos respectivos serviços advocatícios. Encerramento da instrução sem a notificação da parte representantes para os atos processuais e produção de provas. I- A instrução da representação deve facultara todas as partes a produção de provas relativas aos fatos que alegam. II- É contrário à Lei, o encerramento da instrução sem julgamento, máxime quando a representante arrola testemunhas na inicial. III- Nulidade decretada a partir da defesa preliminar, para que seja designada audiência de instrução.
Acórdão: Por votação uniforme, em decretar a nulidade do feito, a partir da defesa preliminar, nos termos do voto do relator.