Ementários

14/3)EMENTA:Provado que o advogado promoveu panfletagem oferecendo seus serviços profissionais que implicaram na captação de clientela, deve se sujeitar às penas previstas no EAOAB. Representação julgada procedente. Pena de suspensão por 60 dias em face da reincidência em infração disciplinar, com fulcro no artigo 37, II do diploma legal supracitado. Decisão: Representação julgada procedente e, de conseqüência, condenar o representado a pena de suspensão por 60 dias, em virtude da reincidência em infração disciplinar, com fulcro no art. 37, II do EAOAB, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 9.647/99. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. 27.05.2004.

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