Processo nº : 2013/00543
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 09/12/2014
EMENTA: CONDUTA ANTIÉTICA. AUSÊNCIA DE PROVA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. Representação contra advogado deve ser instruída com provas. Afirmações desprovidas de acervo probatório não gera sansão disciplinar. Ademais, em sua defesa o representado provou o não cometimento de infração ético-disciplinar.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente referida representação, face da carência probatória, co o arquivamento do processo, nos termos do voto do relator.