Processo nº : 2012/03674
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 09/12/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA DE PRESTAÇAO DE CONTAS. COMPOSIÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. JULGAMENTO DE MÉRITO. Nos casos mais graves de violações a preceitos ao EAOA, a composição no curso do processo não impede seja o mesmo julgado e, se for o caso, de aplicação de reprimenda diversa dada ao tipo, menos gravosa exatamente em face do acordo, se existirem elementos capazes de justificá-la.
Acórdão:Visto, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 03674/2012, figurando como representante e representado as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes da Quarta do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, à unanimidade, julgar procedente a representação para condenar o representado a sanção de censura, por violação ao inciso XXI do art. 34 do EAOAB, convertendo-a em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos, nos termos do art. 37, inciso I, c/c o parágrafo único dos artigos 36 e . 40 do EAOAB