Ementários

Processo nº : 2011/05655
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator:Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 09/12/2014
EMENTA:ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA- INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA- ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas robustas. Alegações não têm potencialidade para materializar imputação disciplinar
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente a Representação em face da carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.

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