Ementários

Processo nº : 2011/05655
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 09/12/2014
EMENTA:ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- INSUFICIENTE PROBATÓRIA- INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA- ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas robustas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não têm potencialidade para materializar imputação disciplinar.
Acórdão:Unanimidade, julgar improcedente a Representação, em face da carência probatória, com o arquivamento do processo nos termos do voto do Relator.

×