14/2)EMENTA:Processo Ético Disciplinar Prescrição Qüinqüenal Extinção do Feito. Arquivamento O processo ético disciplinar desprovido de julgamento por prazo superior a cinco anos, já computados os prazos interruptivos, sem que o representado tenha dado causa, configura a prescrição da pretensão punitiva, com a conseqüente extinção do feito e arquivamento dos autos. Decisão majoritária. Decisão: Reconhecida à extinção da punibilidade, face a ocorrência de prescrição, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 1.566/97. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 26.05.2004.