Ementários

Proc. nº 2013/04523. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby Relator: Dr. Valdely de Sousa Ferreira. Data da sessão: 26/11/2014. Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. Retenção abusiva de autos. Falta de intimação para devolução. Infração ético disciplinar o advogado que não é previamente intimado para devolver em cartório os autos que se encontram com carga em seu poder, posto não caracterizar a abusividade prevista no art. 34, XXII, da Lei nº 8.906/94. Acórdão: Representação julgada improcedente.

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