Ementários

Processo nº : 2012/08573 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira. Data da Sessão: 02.12.2014 EMENTA: Representação. procedência. Comete infração ética disciplinar o advogado que procede ao locupletamento de valores. Ao substrato fático devidamente comprovado impõe-se à procedência. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Suspensão pelo prazo de 30 dias.

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