Ementários

Processo nº : 2011/00629 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira. Data da Sessão: 02.12.2014 EMENTA: Representação. procedência parcial. Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado a seu patrocício. Comprovados a materialidade e autoria do prejuízo ocasionado ao interesse confiado na causa impõe-se o reconhecimento da infração. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Censura, cumulada com 01(uma) anuidade.

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