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Processo nº : 2013/07964 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 02.12.2014 EMENTA: Retenção abusiva dos autos, improcedência, falta de substrato probatório necessário, in dubio pro absolvitur, não caracterização, ausência de notificação/intimação válida do repesentado. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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