Ementários

Proc. nº 2012/00854. Voto Unanime Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Data da sessão: 19/11/2014. EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS – INEFICÁCIA PROBÁTORIA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – Alegação de retenção de autos não comprovada. A representação formulada deve estar instruída com prova subsistente e inequívoca do fato imputado. Representação desprovida de acervo probatório não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente.

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