Ementários

Processo nº 2012/08360 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior Data da Sessão: 19/11/2014 EMENTA: Advogado. Ato Fraudulento. Suspensã. O advogado que presta concurso a cliente para realização de ato fraudulento com claro propósito de induzir em erro Juiz do feito, com objetivo de obter vantagem indevida, incorre em infração disciplinar. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada procedente aplicando ao representado a suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, por cometer a infração ético-disciplinar prevista no inciso XVII do art. 34 do EAOAB.

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