Ementários

Processo nº : 2012/00226
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 11/11/2014
EMENTA: CONDUTA DESLEAL. ATO FRAUDULENTO. Advogado que em concurso a cliente pratica ato de deslealdade para com a justiça e ato contrário à lei, infringe regras do EAOAB, por subtrair-se aos deveres de lealdade e boa-fé que lhe são atribuídos
Acórdão: Unanimidade em julgar procedente aplicando ao representado a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, por cometer a infração ético-disciplinar prevista no inciso XVII do art. 34 do EAOAB.

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