Ementários

Processo nº : 2012/00883
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da sessão: 11/11/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. AUSENCIA DE PTOVAS. Restando demonstrado pelo conjunto probatório que o advogado Representado não praticou nenhum ato que caracterizasse infração ao Código de Ética e Disciplina e/ou ao EAOAB, deve a mesma ser julgada improcedente.
Acórdão: Por unanimidade em julga-la improcedente e de consequência determina seu arquivamento.

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