Processo nº : 2012/00595 e apenso 2012/00720
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 11/11/2014
EMENTA:ACUSAÇÃO INELEGÍVEL E INCOMPREENSÍVEL DE CONDUTA ANTIÉTICA. INEFICÁCIA PROBATÓRIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve ser clara e entendível, bem como deve estar devidamente instruída com provas. Alegações obscuras e de difícil compreensão, desprovidas de acervo probatório, não têm a potencialidade para materializar imputação disciplinar
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2012/00595 apenso ao de nº 2012/00720, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar Improcedente a Representação, face deficiência intelectiva da peça de estréia e da carência probatória, com o arquivamento deste processo, estendendo ao procedimento apenso de nº 2012/00720, nos termos do voto do Relator.