Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – DUVIDA DA MATERIALIDADE – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas capazes de deixar clara a materialidade do representado quanto ao cometimento da infração. Alegações genéricas e evasivas não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/01298. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Ronan Antônio Azzi Filho. Data da sessão: 20/11/2014.

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