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12/3)EMENTA:Advogado – Alegada Conduta Desrespeitosa – Fato Não Comprovado. Representação Improcedente. Restando não comprovada a alegada conduta desrespeitosa do Representado, não há que se falar em conduta antiética do profissional passível de punição. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, com arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.399/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 26.05.2004.

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