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EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA ATÍPICA.Inexistindo a materialidade de uma conduta típica e alguma prova de antijuridicidade e culpabilidade não há justa causa. Infração ético – disciplinar não caracterizada. Proc. nº 2011/04284. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 20/11/2014

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