Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – DESÍDIA PROFISSIONAL – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – FATO CONTROVERTIDO – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – A representação disciplinar formulada deve estar instruida com prova inequívoca da materialidade do fato imputado. Representação desprovida de acervo probatório consistente e induvidoso não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar, mormente quando o representado, como no caso em tela, nega com veemência a imputação e ainda promove prova oral para comprovar suas alegações. O princípioda dúvida, impede o reconhecimento da imputação. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/06055. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Data da sessão: 19/11/2014.

×