Ementários

EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO VÁLIDA DO REPRESENTADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. Não Havendo prova de intimação ou notificação judicial válida ao Representado determinando a devolução dos autos do processo em questão, inequívoca a improcedência da representação. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2013/00553. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Junior. Data da sessão: 20/11/2014

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