EMENTA: Homologação de acordo, Presença de elementos necessários a aplicação de homologação na composição entre as partes, presentes o pressupostos constitucionais que facultam a composição entre as partes. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº 2011/04288. V.U. Presidente da 1ª Turma: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes. Relator: Dr. Juliano Rocha Dantas. Data da sessão: 18.11.2014.