Ementários

EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – LOCUPLETAMENTO – FALTA DE PROVAS. Deve a representação estar instruída de provas inequívocas das condutas antiéticas do representado, para dar guarida ao julgar de forma a embasar seu convencimento. Assim a míngua de provas não há o que se falar em conduta antiética.Acórdão: Representação julgada improcedente. V.U.Processo nº. 2011/03341. Juiz Relator: Dr. Valdely de Sousa Ferreira. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 12/11/2014

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