Ementários

11/3)EMENTA:Retenção de Autos – Devolução de Imediato a Intimação – Inexistência de Prejuízo às Partes – Ausência de Infração Ética. Representação Improcedente. Advogado que ultrapassa o prazo legal para devolução de processo em seu poder, devolvendo-o logo após ser intimado, não ocorrendo a expedição do Mandado de Busca e Apreensão não comete infração ética. Representação Improcedente. Decisão majoritária. Decisão: Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.664/2002. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 26.05.2004.

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