Ementários

Processo nº : 2011/05035 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior Data da Sessão: 05/11/2014 EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A infração de retenção abusiva de autos se caracteriza pelo não atendimento pelo advogado da intimação pessoal para a devolução dos autos. A intimação via Diário da Justiça não subistitui a intimação pessoal, de sote que a ausência de intimação pessoal do advogado afasta a infração disciplinar, por se tratar de requisito indispensável a caracterização da infração. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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