Processo nº : 2011/04367 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Wemerson Argenta Santhomé Data da Sessão: 05/11/2014 EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PROVAS QUE NÃO HARMONIZAM COM PRÁTICA ILÍCITA E ANTIJURÍDICA. A conduta profissional do advogado em exercício do patrocínio privado deve ser condizente com os valores éticos e de probidade. Não havendo provas da ilicitude da conduta laboral, deve a REPRESENTAÇÃO ser JULGADA IMPROCEDENTE. Acórdão:Por unanimidade representação julgada improcedente.