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11/2)EMENTA:Representação contra advogado. Conduta anti-ética. Infração Disciplinar. Falta de Provas. Ausência de Culpa do Profissional. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Não havendo nos autos um mínimo de provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, bem como à Lei 8.906/94, ou havendo prova em contrário, a Representação formulada contra o Advogado não deve prosperar. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.382/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 26.05.2004.

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