Ementários

Processo nº : 2012/00067 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Wemerson Argenta Santhomé Data da Sessão: 05/11/2014 EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INTIMAÇÃO POR ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. Para caracterizar a infração disciplinar de retenção abusiva de autos, necessário além da prova do eminente prejuízo sofrido pela parte litigante, que o advogado seja intimado pessoalmente ou via mandado de busca e apreensão para devolução dos autos, somente após deixar de cumprir o comando judicial é que incorrerá em infração ética. Representação julgada improcedente.
Acórdão:Por unanimidade representação julgada improcedente.

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