Ementários

Processo nº : 2013/05195 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Joaquim Guilherme Torres Data da Sessão: 05/11/2014 EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ÉTICO DISCIPLINAR. FATOS NÃO COMPROVADOS. INSUFICIENCIA DE PROVAS. Para que se possa ser imputada sanção ao advogado que tenha infringido o Código de Ética da OAB, deve sem sombra de duvidas estar o processo ético disciplinar cercado de provas irrefutáveis para tal condenação, a não comprovação impõe a absolvição da representada, culminando assim pela não aplicação de qualquer sanção ético-disciplinar. Acórdão:Por unanimidade representação julgada improcedente.

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