EMENTA: Advogado. Abandono de causa. É dever do advogado, no desempenho do mandato procuratório, fazer-se presente a todo ato judicial que se fizer necessário à defesa dos direitos do seu constituinte. Ausente nos atos processuais em feito a qual foi contratado, causando prejuízo ao seu cliente, pratica o advogado nas infrações previstas no art. 34, IX e XI, da Lei nº 8.906/94. ACÓRDÃO: ACORDAM os membros da 5ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar procedente a Representação para condenar o Representado à pena de censura cumulada com multa de 05 (cinco) anuidades.Processo nº. 2011/04412. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Juiz Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Data da sessão: 29/10/2014.