Ementários

Processo nº : 2013/03831
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 28/10/2014
EMENTA: ADVOGADO CARGA EXCESSIVA.PROCESSO FINDO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA, INOCORRÊNCIA. Em que pese a existência dos pressupostos de admissibilidade da infração a ausência de parte contraria combinada com o indeferimento da inicial, denota-se ausência de prejuízo às partes ou a administração da justiça
Acórdão:Por unanimidade de votos em conhecer da Representação e no mérito absolver a representada das imputações que lhe são feitas

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