Ementários

10/2)EMENTA:Advogado. Retenção Abusiva de Valores de Cliente. Configura-se locupletamento quando o advogado recebe do cliente quantia destinada à pagamento de custas para a propositura de ação, não a promove sem lhe dar explicações, não restitui o valor recebido e nem demonstra a intenção de fazê-lo. Assim, é de se aplicar aos Representados a pena de suspensão por 30 (trinta) dias pela prática da infração disciplinar tipificada no art. 34, XX, combinado com o art. 37, I e § 2º da Lei 8.906/94, resultando-lhes a interdição do exercício profissional em todo território nacional e que estender-se-à além do prazo fixado, até a restituição do referido valor ao Representante. Procedente a Representação. Decisão: Representação julgada procedente, e nos termos do art. 34, XX , combinado com o art. 37, I e § 2º da Lei 8.906/94, aplicar aos representados a pena de suspensão pelo prazo de trinta (30) dias e até a restituição do referido valor corrigido, ao Representante, nos termos do voto divergente do Redator. P. D. n.º 2.058/2000. V. M. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. Redator – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 25.05.2004.

×